O Programa de Regularização Fiscal de Campinas (REFIS Campinas 2025), instituído pela Lei Complementar nº 539, de 7 de outubro de 2025, e regulamentado pelo Decreto nº 24.098, de 9 de outubro de 2025, representa uma oportunidade significativa para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos tributários e não tributários junto ao município. Este artigo visa detalhar os principais pontos do programa
Quais Débitos Podem Ser Incluídos?
O REFIS Campinas 2025 abrange créditos tributários e não tributários constituídos, vencidos e não pagos até 8 de outubro de 2025, mesmo que seu vencimento ocorra durante a vigência do programa. Isso inclui débitos inscritos ou não na dívida ativa do Município, em cobrança amigável ou judicial.
Exclusões Importantes
É fundamental notar que nem todos os débitos são elegíveis. O programa não alcança:
- Créditos tributários relativos a lançamento por homologação com responsabilidade atribuída a terceiros (retenção e pagamento integral do imposto).
- Créditos de lançamento parcelado com parcela vincenda após o prazo de vigência do REFIS 2025 (exceto para pagamento à vista de parcelas vencidas ou com vencimento antecipado).
- Créditos de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) oriundos de obrigação principal ou acessória, constituídos após a data de publicação da Lei Complementar.
- ISSQN de Microempreendedores Individuais (MEIs) transferido da Receita Federal para o Município de Campinas.
- Créditos não tributários constituídos após a data de publicação da Lei Complementar, de natureza contratual, referentes a indenizações por dano ao patrimônio municipal, de preços públicos ou de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Tratamento para Débitos Parcelados Anteriormente
Débitos que já foram parcelados mais de uma vez em programas anteriores podem ser pagos à vista ou parcelados em até 36 parcelas no REFIS 2025.
Para parcelamentos em andamento, efetuados por meio de leis anteriores, é possível a rescisão antecipada para recalcular o débito e aplicar as condições especiais do REFIS 2025, ressalvadas as condições para débitos já parcelados mais de uma vez.
Descontos Previstos
Os descontos variam conforme a natureza do débito (tributário ou não tributário) e o número de parcelas escolhido. Os descontos são aplicados sobre multas e juros moratórios para débitos tributários e sobre o valor total para débitos não tributários.
- Débitos Tributários (Obrigação Principal)
| Número de Parcelas | Desconto em Multas e Juros Moratórios | Juros Compensatórios | Observações |
| À vista | 70% | Não se aplica | |
| 2 a 6 | 60% | Não se aplica | |
| 7 a 12 | 50% | 6% ao ano | |
| 13 a 60 | 40% | 6% ao ano | |
| 61 a 96 | 30% | 6% ao ano | Para valores > R$ 1.000.000,00 |
- Débitos Não Tributários e Tributários (Obrigação Acessória)
| Número de Parcelas | Desconto | Juros Compensatórios | Observações |
| À vista | 15% | Não se aplica | |
| 2 a 6 | 13% | Não se aplica | |
| 7 a 12 | 12% | 6% ao ano | |
| 13 a 60 | 10% | 6% ao ano | |
| 61 a 96 | 8% | 6% ao ano | Para valores > R$ 1.000.000,00 |
Prazo para Adesão
O prazo para adesão ao REFIS Campinas 2025 é de 60 (sessenta) dias a partir de 10 de outubro de 2025, ou seja, até 9 de dezembro de 2025. Este prazo é contínuo e pode ser prorrogado por decreto.
Consequências da Adesão
A adesão ao REFIS Campinas 2025 implica em confissão irrevogável e irretratável dos débitos, bem como a renúncia a qualquer defesa administrativa ou ação judicial relacionada aos débitos incluídos no programa. Isso também significa a desistência de ações judiciais já existentes.
Além disso, a formalização do parcelamento pode facultar o débito automático das parcelas em conta corrente. O não cumprimento das condições do parcelamento pode levar à sua rescisão e à perda dos benefícios concedidos.
Conclusão
O REFIS Campinas 2025 é uma oportunidade valiosa para contribuintes regularizarem sua situação fiscal com condições facilitadas. É crucial analisar cuidadosamente as condições, prazos e implicações da adesão para garantir a melhor estratégia de regularização. Recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para avaliar cada caso e assegurar o cumprimento de todas as exigências legais.

